Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 07 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

12

2014

7 de Maio de 2014

Altera o Parágrafo Único do artigo 32, no Capitulo I - DO PODER LEGISLATIVO - da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990.

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Altera o Parágrafo Único do artigo 32, no Capitulo I - DO PODER LEGISLATIVO - da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990.
    Art. 1º. 
    O Parágrafo Único, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   A remuneração do Presidente da Câmara e dos Vereadores será fixada, para viger na Legislatura subsequente, até 30 (trinta) dias anteriores ao pleito eleitoral, observado o que dispõe a Constituição Federal e esta Lei Orgânica, não podendo a dos Vereadores ultrapassar o correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
      Art. 2º. 
      Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete da Presidência, em 7 de maio de 2014.

        Amarildo Secco
        Presidente

        Marcos Monteiro
        1º Secretário