Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 13, de 23 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

13

2015

23 de Setembro de 2015

Altera o Parágrafo Único do artigo 32, no Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO - da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990.

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Altera o Parágrafo Único do artigo 32, no Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO - da Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A remuneração prevista no caput deste artigo será fixada, para viger na Legislatura subsequente, até 30 (trinta) dias anteriores ao pleito eleitoral, observado o que dispõe a Constituição Federal e esta Lei Orgânica, não podendo a dos Vereadores ultrapassar o correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Gabinete da Presidência, em 23 de setembro de 2015.
           
           
          Marcos Monteiro 
          Presidente
           
           
          Alceu Ferreira 
          1º Secretário