Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 17, de 08 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

17

2016

8 de Dezembro de 2016

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho (PR) de nº 006, de 04 de novembro de 2005.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho (PR) de nº 006, de 04 de novembro de 2005.
                O Presidente do Poder Legislativo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

                Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

                EMENDA:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera dispositivos na Lei Orgânica Municipal nº 006, de 04 de novembro de 2005, para adequação à legislação federal vigente. 
        Art. 2º. 
        Os artigos 96 e 98 passam a vigorar com as seguintes alteraões:
          Art. 96.   Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município de Chopinzinho, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o Regime Próprio de Previdência Social, de caráter contributivo e solidário, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, nos termos da lei municipal específica.
          Art. 98.   Instituído o Regime Próprio de Previdência Social, a vinculação dos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município de Chopinzinho, da administração direta e indireta, passa ser obrigatória a este regime.
          Parágrafo único   Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, declaro em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 96 da Lei Orgânica nº 006/2005 e todas as disposições em contrário.
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            c)   (Revogado)
            d)   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

              Gabinete da Presidência, em 8 de dezembro de 2016.


              Marcos Monteiro
              Presidente



              Alceu Ferreira
              1º Secretario