Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18, de 08 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
No dia da Sessão de Instalação, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria absoluta de seus membros, elegerão os componentes da Mesa, por voto público e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
Art. 2º.
O § 1º, do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O voto será público.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.