Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18, de 08 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

18

2016

8 de Dezembro de 2016

Altera os artigos 26 e 45 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990.

a A
Altera os artigos 26 e 45 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990.
    O Presidente do Poder Legislativo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte EMENDA:
      Art. 1º. 
      O artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.   No dia da Sessão de Instalação, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria absoluta de seus membros, elegerão os componentes da Mesa, por voto público e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
        Art. 2º. 
        O § 1º, do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   O voto será público.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Presidência, em 8 de dezembro de 2016.

            Marcos Monteiro
            Presidente


            Alceu Ferreira
            1º Secretário