Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 21, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado no CAPÍTULO II a Seção III e SUBSEÇÕES I e II, os artigos 66a e 66b passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 66-A.
A Procuradoria do Município é instituição de natureza permanente, essencial à administração Pública Municipal, dirigida pelo Procurador Geral, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável, direta ou indiretamente, pela advocacia do Município, e comumente com a Assessoria Jurídica Municipal, pela consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público.
§ 1º
(Revogado)
Art. 66-B.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
XII
–
(Revogado)
XIII
–
(Revogado)
Art. 66-C.
O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do consumidor criado na forma da lei, especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores, tendo por função acompanhar e fiscalizar as relações de consumo ocorridas entre consumidores e fornecedores, aplicar as penalidades administrativas correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, planejar e executar a política de defesa do consumidor, entre outras atribuições.
Art. 2º.
Fica revogado o Parágrafo Único, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90.
Todos os direitos e garantias previstas pelo artigo 34, da Constituição Estadual, serão assegurados pelo Município a seus servidores públicos.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.