Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 22, de 26 de setembro de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos abaixo que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
No dia da Sessão de Instalação, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes e, havendo a maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora, por escrutínio aberto e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
Parágrafo único
A eleição da Mesa Diretora, bem como a sua composição, obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara, sendo exigida a maioria absoluta de votos dos seus membros para a eleição da chapa.
Art. 27.
O mandato da Mesa Diretora será de dois (2) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
II
–
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.