Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 22, de 26 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

22

2018

26 de Setembro de 2018

Altera os artigos 26, 27 e 45 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990.

a A
Altera os artigos 26, 27 e 45 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990.
    O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte EMENDA

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos abaixo que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26.   No dia da Sessão de Instalação, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes e, havendo a maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora, por escrutínio aberto e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
        Parágrafo único   A eleição da Mesa Diretora, bem como a sua composição, obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara, sendo exigida a maioria absoluta de votos dos seus membros para a eleição da chapa.
        Art. 27.   O mandato da Mesa Diretora será de dois (2) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Gabinete da Presidência, em 26 de setembro de 2018. 



                                                                                                                    Leonides Moser 
                                                                                                                          Presidente 

          Daniel Zanesco
          1º Secretário

          Registre-se e publique-se.