Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 23, de 03 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

23

2018

3 de Outubro de 2018

Altera os §§ 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.

a A
Altera os §§ 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
    O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte EMENDA
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os §§ 1º, 3º, 6º, 9º e 12 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho com a seguinte redação:
        § 1º  
        Se o Prefeito julgar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento, comunicando ao Presidente da Câmara, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as razões do veto, devendo aguardar a tramitação do veto para sanção, promulgação e publicação da lei. 
        § 3º  
        Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção tácita do Projeto de Lei na sua totalidade. 
        § 6º  
        Rejeitado o veto, o Projeto de Lei retornará ao Prefeito, que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para promulgar, o silêncio do Prefeito implicará em promulgação tácita. 
        § 9º  
        Quando se tratar de rejeição de veto parcial, a Lei a ser promulgada tomará o mesmo número da original. 
        § 12   É vedado ao Poder Executivo Municipal proceder com a sanção, promulgação e publicação de lei cujo veto parcial ou total depender de apreciação pela Câmara de Vereadores, constituindo ofensa à legalidade e à segurança jurídica. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Gabinete da Presidência, em 3 de outubro de 2018. 



                                                                                                                    Leonides Moser 
                                                                                                                          Presidente 

          Daniel Zanesco
          1º Secretário

          Registre-se e publique-se.