Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 30 de abril de 1999
Art. 1º.
O artigo 32 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
Os subsídios mensais percebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores serão fixados através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 29, V e VI da Constituição Federal.
§ 1º
(Suprimido)
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.