Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 30 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

4

1999

30 de Abril de 1999

Altera o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
    Art. 1º. 
    O artigo 32 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 32.   Os subsídios mensais percebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores serão fixados através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 29, V e VI da Constituição Federal.
      § 1º   (Suprimido)
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Sala das Sessões, em 30 de abril de 1999.


        Delair Vilmar Ambrosini
        Presidente