Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 27 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

2001

27 de Novembro de 2001

Altera o artigo 161 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.

a A
Altera o artigo 161 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.
    Art. 1º. 
    O artigo 161 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 161.   O Poder Público Municipal criará o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo e consultivo, que será regulamentado por Lei, garantindo os princípios de autonomia e representatividade na sua composição, de forma paritária entre os poderes Executivo, Legislativo e técnicos de cada disciplina e representantes da sociedade civil organizada.
      Parágrafo único   É facultado ao Poder Público Municipal a criação do sistema Municipal de Ensino, desde que respeitadas as diretrizes nacionais estabelecidas em Lei e no Plano nacional de Educação.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete da Presidência, em 27 de novembro de 2001.


        ILARIO CENI
        Presidente