Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 14 de março de 2006
Art. 1º.
O artigo 52 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52.
A discussão e votação dos Projetos de Leis de iniciativa do Prefeito, se este o solicitar por motivo de urgência, deverão ser feitas no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do projeto.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.