Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 14 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

2006

14 de Março de 2006

Altera o artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o artigo 52 da Lei Orgânica Municipal. 
    Art. 1º. 
    O artigo 52 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 52.   A discussão e votação dos Projetos de Leis de iniciativa do Prefeito, se este o solicitar por motivo de urgência, deverão ser feitas no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do projeto.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete da Presidência, em 14 de março de 2006.


        Leonides Moser 
        Presidente


        Stanley Dalmut 
        1º Secretário