Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 20 de junho de 2012
Art. 1º.
O artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 27.
O mandato da Mesa Diretora será de dois (2) dois anos, vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.