Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 20 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

10

2012

20 de Junho de 2012

Altera a redação do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho - PR.

a A
Altera a redação do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho - PR.
    O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 27.   O mandato da Mesa Diretora será de dois (2) dois anos, vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2012.

          Antonio De March
          Presidente


          Damiano Szymczak
          1º Secretário