Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 07 de maio de 2014
Art. 1º.
O Parágrafo Único, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A remuneração do Presidente da Câmara e dos Vereadores será fixada, para viger na Legislatura subsequente, até 30 (trinta) dias anteriores ao pleito eleitoral, observado o que dispõe a Constituição Federal e esta Lei Orgânica, não podendo a dos Vereadores ultrapassar o correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.