Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 19, de 18 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

19

2017

18 de Agosto de 2017

Revoga o artigo 86A da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, promulgada em 5 de abril de 1990.

a A
Revoga o artigo 86A da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, promulgada em 5 de abril de 1990.
    Art. 1º. 
    Fica revogado o artigo 86A, § 1º, Incisos I, II, III, IV, V e VI, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Orgânica do município de Chopinzinho, promulgada em 5 de abril de 1990.
      Art. 86-A.   (Revogado)
      § 1º   (Revogado)
      I  –  (Revogado)
      II  –  (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      IV  –  (Revogado)
      V  –  (Revogado)
      VI  –  (Revogado)
      § 2º   (Revogado)
      § 3º   (Revogado)
      § 4º   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 Gabinete da Presidência, em 18 de agosto de 2017.


        Leonides Moser
        Presidente


                 Daniel Zanesco
                 1º Secretário