Lei Ordinária nº 3.933, de 18 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3933
Ano
2021
Data
18/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/11/2021
Veículo de Publicação
DIOEMS
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde fixarem, em lugar visível, a lista dos médicos, odontólogos, enfermeiros, gerentes ou gestores e demais servidores que estejam lotados nas unidades e que devam prestar atendimento à população.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica