Ato da Mesa nº 1, de 27 de fevereiro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato da Mesa nº 2, de 02 de março de 2021
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando o contido no Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º.
Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021.
Art. 2º.
Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias, das reuniões de comissões, das sessões solenes, das audiências públicas e demais atividades agendadas por esta Casa de Leis.
Art. 3º.
Durante o período de vigência deste Ato, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente relacionada ao enfrentamento da COVID-19. As demais matérias em tramitação na Câmara Municipal ficam com prazos suspensos durante este período.
Art. 4º.
Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendo-se a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho, podendo o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade.
Art. 5º.
Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do email camara@chopinzinho.pr.leg.br.
Art. 6º.
Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores.
Art. 7º.
Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de higienização.
Art. 8º.
As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de 2021, podendo este Ato ser prorrogado ou revogado, por necessidade ou interesse público por decisão da Mesa Diretora.