Ato da Mesa nº 1, de 27 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

1

2021

27 de Fevereiro de 2021

Medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da COVID-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Mesa nº 2, de 02 de março de 2021


A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal;


Considerando o contido no Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

 

    RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021.
      Art. 2º. 
      Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias, das reuniões de comissões, das sessões solenes, das audiências públicas e demais atividades agendadas por esta Casa de Leis.
        Art. 3º. 
        Durante o período de vigência deste Ato, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente relacionada ao enfrentamento da COVID-19. As demais matérias em tramitação na Câmara Municipal ficam com prazos suspensos durante este período.
          Art. 4º. 
          Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendo-se a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho, podendo o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade.
            Art. 5º. 
            Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do email camara@chopinzinho.pr.leg.br.
              Art. 6º. 
              Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores.
                Art. 7º. 
                Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de higienização.
                  Art. 8º. 
                  As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de 2021, podendo este Ato ser prorrogado ou revogado, por necessidade ou interesse público por decisão da Mesa Diretora.

                    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 27 de fevereiro de 2021.

                     

                     

                     

                                                    Enio Valdir Ceni                                Osmar Checchi

                                                       Presidente                                        Vice-Presidente

                     

                     

                     

                                                        Lídia Posso Simionato                       Nereu Hengen

                                                              1ª Secretária                                  2º Secretário