Ato da Mesa nº 2, de 02 de março de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato da Mesa nº 1, de 27 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência a partir de 03 de março de 2021.
Art. 2º.
A Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 02 de março de 2021, ocorrerá excepcionalmente, no dia 04 de março de 2021 (quinta-feira) as 18 h, e as demais ocorrerão nas terças-feiras as 18 h, conforme art. 75 do Regimento Interno.
Art. 3º.
Fica suspensa a presença de público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, sendo permitida a entrada da imprensa para transmitir as sessões e obrigatório aos participantes o uso de máscara, álcool gel e distanciamento.
Art. 4º.
Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 5º.
Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home office).
Art. 6º.
Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação nas Sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal medida ao Presidente do Legislativo.
Art. 7º.
A Secretaria da Câmara deverá proporcionar álcool gel para a higiene pessoal dos frequentadores desta Casa de Leis.
Art. 8º.
Este Ato tem seus efeitos a partir de 03 de março de 2021, revogando a Portaria nº 023 de 12 de novembro de 2020, a Portaria nº 004 de 09 de fevereiro de 2021 e o Ato da Mesa nº 1 de 27 de fevereiro de 2021.