Ato da Mesa nº 2, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

2

2021

2 de Março de 2021

Medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência a partir de 03 de março de 2021.

a A

CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo Coronavírus, causador da infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde;

           

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando à contenção da propagação do vírus;

 

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência a partir de 03 de março de 2021.
      Art. 2º. 
      A Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 02 de março de 2021, ocorrerá excepcionalmente, no dia 04 de março de 2021 (quinta-feira) as 18 h, e as demais ocorrerão nas terças-feiras as 18 h, conforme art. 75 do Regimento Interno.
        Art. 3º. 
        Fica suspensa a presença de público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, sendo permitida a entrada da imprensa para transmitir as sessões e obrigatório aos participantes o uso de máscara, álcool gel e distanciamento.
          Art. 4º. 
          Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho.
            Art. 5º. 
            Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home office).
              Art. 6º. 
              Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação nas Sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal medida ao Presidente do Legislativo.
                Art. 7º. 
                A Secretaria da Câmara deverá proporcionar álcool gel para a higiene pessoal dos frequentadores desta Casa de Leis.
                  Art. 8º. 
                  Este Ato tem seus efeitos a partir de 03 de março de 2021, revogando a Portaria nº 023 de 12 de novembro de 2020, a Portaria nº 004 de 09 de fevereiro de 2021 e o Ato da Mesa nº 1 de 27 de fevereiro de 2021.

                    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 2 de março de 2021.

                     

                     

                     

                    Enio Valdir Ceni                                         Osmar Checchi

                         Presidente                                             Vice-Presidente

                     

                     

                     

                                Lídia Posso Simionato                               Nereu Hengen

                                      1ª Secretária                                          2º Secretário