Lei Ordinária nº 4.056, de 06 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4056

Ano

2024

Data

06/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/03/2024

Veículo de Publicação

DIOMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º308, com área de 123.827,00 m², para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 m².

Indexação

Observação

Assuntos


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