Lei Ordinária nº 4.056, de 06 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4056
Ano
2024
Data
06/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/03/2024
Veículo de Publicação
DIOMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º308, com área de 123.827,00 m², para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 m².
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica