Resumo (4ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 12/03/2024 - 18:00
Encerramento: 19:04



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Osmar Checchi / MDB
Vice-Presidente: Lídia Posso / REPUBLICANOS
Primeiro-Secretário: Pedrinho / PSD
Segundo-Secretário: Zico / CIDADANIA



Lista de Presença na Sessão
Lídia Posso / REPUBLICANOS
Nereu Hengen / MDB
Osmar Checchi / MDB
Paulo Rosa / PV
Pedrinho / PSD
Prof. Ivo Patel / PSD
Professor Enio / PTB
Saimon Miri / PL
Zico / CIDADANIA






Expedientes
Abertura da Sessão:

O senhor presidente soliciou ao Primeiro-Secretário que efetuasse a conferência do quórum para a abertura da sessão: Constatada a presença de todos os vereadores.

Apreciação da Ata da Sessão Anterior:

O senhor Presidente aprovou a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024, a qual os vereadores tiveram acesso anteriormente para análise, visto que não houve retificação e/ou impugnação.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2024
Autor: Edson Luiz Cenci - Prefeito Municipal
Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná –AMP
Matéria lida

Obs.: Encaminhado para as comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, para análise e emissão de pareceres no prazo regimental.
2 - Pedido de Providência nº 19 de 2024
Autor: Professor Enio
O vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Presidente desta Casa o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que junto à Secretaria competente providencie a aquisição de novo terreno para destinação do lixo domiciliar.
Matéria lida

Obs.: Encaminhado Prefeito ao Municipal para providências
3 - Pedido de Providência nº 20 de 2024
Autor: Osmar Checchi
O vereador que a presente subscreve solicita à Presidente desta Casa o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia para o Chefe do Departamento de Urbanismo, após ouvido o Plenário, para que inclua em sua programação a coleta e a trituração de galhos de árvores que estão dispersos em vários locais das vias do município, à exemplo das margens da Rua Diogo Antônio Feijó, no trecho compreendido entre acesso à Pedreira Santiago até as proximidades do Rancho Pipa Oca, bairro AABB; Rua Pedro Dal Piva, Bairro Nossa Senhora Aparecida - COHAPAR IX (nove) e Rua Artur Bernardes, esquina com Dom Pedro II, bairro São Sebastião.
Matéria lida

Obs.: Encaminhado Prefeito ao Municipal para providências



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Osmar Checchi
Tempo da sessão 17:35 a 19:43

2 - Paulo Rosa
Tempo da sessão 20:02 a 23:41

3 - Professor Enio
Tempo da sessão 23:46 a 27:41

4 - Pedrinho
Tempo da sessão 27:46 a 30:09




Lista de Presença na Ordem do Dia
Lídia Posso / REPUBLICANOS
Nereu Hengen / MDB
Osmar Checchi / MDB
Paulo Rosa / PV
Pedrinho / PSD
Prof. Ivo Patel / PSD
Professor Enio / PTB
Saimon Miri / PL
Zico / CIDADANIA



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Parecer de Comissão nº 7 de 2024
Autor: CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023. ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 105/2019, 115/2020, 106/2019, E 107/2019, E A REVOGAÇÃO DA LC 98/2018. OBJETIVA ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ÀS EXIGÊNCIAS ATUAIS E AOS TERMOS DE UM TAC ESTABELECIDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. FOCO EM ATUALIZAÇÕES URBANÍSTICAS CRUCIAIS, INCLUINDO DEFINIÇÕES DE USO DO SOLO E REGULAÇÕES DE PARCELAMENTO. A INICIATIVA, ORIGINADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BUSCA PROMOVER UMA GESTÃO URBANÍSTICA EFICIENTE E SUSTENTÁVEL, ALINHADA COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CIDADE E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO. APROVAÇÃO RECOMENDADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL APÓS MINUCIOSA ANÁLISE JURÍDICA, CONFIRMANDO A LEGALIDADE E A CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL DA PROPOSTA. [C.C.J. - PLC 009 de 2023. Relator: VEREADOR ZICO, Data do Voto: 28.02.2024, Data da Publicação: 28.02.2024]
Matéria lida

Obs.: Parecer apresentado em plenário
2 - Parecer de Comissão nº 11 de 2024
Autor: COFCP - Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023. MODIFICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 105/2019, 115/2020, 106/2019, E 107/2019, E REVOGAÇÃO DA LC 98/2018. PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. DELIBERAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE. DELIBERAÇÃO PR AUDIÊNCIA PÚBLICA. ENFASE EM REFORMAS URBANÍSTICAS ESSÊNCIAIS PARA DEFINIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. BUSCA PELO DESENVOLVIMENTO URBANO EQUITATIVO E SUSTENTÁVEL. IMPACTO POSITIVO DA MEDIDA NA CAPACIDADE ARRECADATÓRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO. ANÁLISE PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS. IMPLICAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE ORÇAMENTÁRIA E FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARECER FAVORÁVEL. [C.O.F.C.P. - PLC 009 de 2023. Relator: VEREADOR SAMON MIRI. Data do Voto: 29.02.2024, Data da Publicação: 29.02.2024]
Matéria lida

Obs.: Parecer apresentado em plenário
3 - Parecer de Comissão nº 14 de 2024
Autor: CIBESDL - Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023. ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REMESSA DO FEITO À CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO. PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 105/2019, 115/2020, 106/2019, E 107/2019, E REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2018. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM FOCO EM AJUSTES URBANÍSTICOS, ZONEAMENTO, LOTEAMENTOS, ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE URBANA E PRESERVAÇÃO PATRIMONIAL. MEDIDAS VISANDO O DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, PROMOÇÃO DE AMBIENTE ORGANIZADO, ATRATIVO A INVESTIMENTOS, GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA, E BENEFÍCIOS À SAÚDE PÚBLICA. APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL. PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO. DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO. ATENDIMENTO À FUNÇÃO DA PROPRIEDADE E PLANO DIRETOR. [C.I.B.E.S.D.L. - PLC 009 de 2023. Relator: VEREADOR ENIO VALDIR CENI, Data do Voto: 29.02.2024, Data da Publicação: 29.02.2024]
Matéria lida

Obs.: Parecer apresentado em plenário
4 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2023
Autor: Edson Luiz Cenci - Prefeito Municipal
Altera a Lei Complementar n° 105, de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115, de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n° 106, de 25 de setembro de 2019 e Lei Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei Complementar n° 98, de 13 de dezembro de 2018


Obs.: Quórum de aprovação: maioria absoluta (maioria dos vereadores), incluindo o voto do Presidente, conforme art. 45 do Regimento Interno.
Matéria lida

Obs.: Deferido o pedido de vistas realizado pelo vereador Saimon Miri para elaboração de emenda, como Líder de Bancada do Partido Liberal (PL), pelo prazo de 7 (sete) dias
5 - Parecer de Comissão nº 8 de 2024
Autor: CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2023. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012, REFERENTE AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. PROPOSTA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VISANDO INTRODUZIR HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA E PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 75 E INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º NO ARTIGO 75-A, CONVERTENDO A FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO DE UMA FACULDADE DO GESTOR EM UMA OBRIGAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA NORMA NOS TERMOS DO ORDENAMENTO PÁTRIO. RECOMENDAÇÃO DE APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ISONOMIA E LEGALIDADE. CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL DA PROPOSTA. [C.C.J. - PLC 010 de 2023. Relator: VEREADOR PEDRINHO, Data do Voto: 28.02.2024, Data da Publicação: 28.02.2024]
Matéria lida

Obs.: Parecer apresentado em plenário
6 - Parecer de Comissão nº 12 de 2024
Autor: COFCP - Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2023. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012, RELATIVA AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM O OBJETIVO DE MODIFICAR A LEGISLAÇÃO PARA CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDORES COM DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA E AOS SERVIDORES QUE PESSOALMENTE TENHAM DEFICIÊNCIA. ENFOQUE NA INCLUSÃO E NA GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO AMBIENTE DE TRABALHO. ISONOMIA DE TRATAMENTO. APROVAÇÃO RECOMENDADA PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS APÓS ANÁLISE DA VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROPOSTA. [C.O.F.C.P. - PLC 010 de 2023. Relator: VEREADOR PROF. IVO PATEL. Data do Voto: 29.02.2024, Data da Publicação: 29.02.2024]
Matéria lida

Obs.: Parecer apresentado em plenário
7 - Parecer de Comissão nº 15 de 2024
Autor: CIBESDL - Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2023. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISCIPLINA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. A PROPOSTA, ORIGINADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA E PARA SERVIDORES QUE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, VISANDO A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E A GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO AMBIENTE DE TRABALHO. APROVAÇÃO RECOMENDADA PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL, COM BASE EM UMA ANÁLISE DETALHADA DA PROPOSTA QUE DEMONSTRA ALINHAMENTO COM OS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, ISONOMIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCONTRA CONFORMIDADE COM NORMAS SUPERIORES E RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS RELEVANTES, REFLETINDO UM COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A PROMOÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO. [C.I.B.E.S.D.L. - PLC 010 de 2023. Relator: VEREADOR NEREU HENGEN, Data do Voto: 29.02.2024, Data da Publicação: 29.02.2024]
Matéria lida

Obs.: Parecer apresentado em plenário
8 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2023
Autor: Edson Luiz Cenci - Prefeito Municipal
Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho


Obs.: Quórum de aprovação: maioria absoluta (maioria dos vereadores), incluindo o voto do Presidente, conforme art. 45 do Regimento Interno.
Aprovado em 1ª apreciação

Obs.: Por unanimidade



Ocorrências da Sessão

No Expediente após o Pedido de Providência nº020/2024 da Sessão Ocorreu a Comunicação dos Documentos Recebidos: -Convite da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família para o evento 1ª Feira da Mulher Empreendedora -Mulheres de Fé e de Flores, a ser realizado nos dias 15 e 16 de março, às 19h-23h e 9h-16:30h, respectivamente.




Oradores das Explicações Pessoais
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - Pedrinho / PSD
Tempo da sessão 52:39 a 53:41

2 - Nereu Hengen / MDB
Tempo da sessão 53:47 a 57:27

3 - Paulo Rosa / PV
Tempo da sessão 57:37 a 59:40

4 - Professor Enio / PTB
Tempo da sessão 59:43 a 1:03:03

5 - Saimon Miri / PL
Tempo da sessão 1:03:10 a 1:04:01




Considerações Finais

O senhor Presidente solicitou ao 1º Secretário para que realizasse a conferência da presença na sessão, a qual não sofreu alterações. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor presidente encerrou a sessão.